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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14706, de 21 de maio de 2009

Nº 14706/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Ações de Defesa Civil será comemorada anualmente, de 18 a 24 de maio.
Art. 2.
Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Ações de Defesa Civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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