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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14698, de 21 de maio de 2009

Nº 14698/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 9.948, de 1995, que declara de utilidade pública o Instituto de Divulgação Espírita de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 9.948, de 20 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Complexo Assistencial Lar Espírita Maria de Nazareth, com sede no Município de Araquari. Fica declarado de utilidade pública o Complexo Assistencial Lar Espírita Maria de Nazareth, com sede no Município de Araquari.” (NR)

Art. 2.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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