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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14692, de 11 de maio de 2009

Nº 14692/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 13.348, de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.348, de 02 de maio de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 2ºFica estabelecido que em todos os postos de cobrança de estacionamento de veículos, em shopping centers, supermercados e agências bancárias, deverão ser afixados e mantidos avisos quanto à Lei nº 13.348, de 2005, a qual estabelece o direito à isenção do pagamento de estacionamento de veículos automotores. Os cartazes, placas ou adesivos referidos deverão estar em tamanho legível, citar a Lei, seus artigos e parágrafos e conter o seguinte texto: CUIDE DOS SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO.

...............................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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