Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14690, de 07 de maio de 2009
Nº 14690/2009
Dispõe sobre a cessão de uso do imóvel que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 15.373/2010 (Art. 1º ) – (DO. 18.993 de 17/12/2010)
“Os arts. 1º [...] da Lei nº 14.690, de 07 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a ceder o uso, a título gratuito, da integralidade do imóvel do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 6.508, do Livro nº 2, fl. 01, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho, para o Município de Pinhalzinho.”
LEI 15.373/2010 (Art. 1º ) – (DO. 18.993 de 17/12/2010)
“Os arts. [...] 4º da Lei nº 14.690, de 07 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: O cessionário terá direito de uso do imóvel descrito no art. 1º para a finalidade exclusiva de instalação de serviços municipais, vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, de uso ou posse do imóvel.”
Florianópolis, 07 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado