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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14663, de 07 de abril de 2009

Nº 14663/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Ano Catarinense da Primeira Infância - Prioridade Absoluta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Ano Catarinense da Primeira Infância - Prioridade Absoluta, a ser comemorado no ano de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de abril de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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