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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14662, de 07 de abril de 2009

Nº 14662/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Auditor Fiscal Tributário, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal Tributário, no Estado de Santa Catarina, no calendário cívico e cultural do Estado.
Parágrafo únicoO Dia do Auditor Fiscal Tributário será comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de abril de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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