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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14658, de 16 de janeiro de 2009

Nº 14658/2009

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Dispõe sobre a criação do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação Pública e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a implantar o Programa de Identificação e Tratamento de Dislexia na Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo únicoA iniciativa de que trata o caput deste artigo refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na Rede Estadual de Ensino com enfoque para o Ensino Fundamental
Art. 2.
O Programa de Identificação e Tratamento de Dislexia na Rede Estadual se aplica também na capacitação permanente do corpo docente com o objetivo de identificar os sinais da Dislexia e de outros distúrbios nos alunos.
Art. 3.
Caberá à Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Estadual de Ensino, sendo necessária a criação de equipes multidisciplinares de profissionais para a execução plena do trabalho de prevenção e tratamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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