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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14657, de 16 de janeiro de 2009

Nº 14657/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a instalação de placa indicativa informando a manutenção de convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os hospitais, as casas de saúde e as clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS, ficam obrigados a instalar, em local visível e de maior circulação de público, placa indicativa luminosa com o seguinte dizer: “Temos convênio com o SUS”
Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de noventa dias
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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