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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14656, de 16 de janeiro de 2009

Nº 14656/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino na forma menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas, federações de futebol e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino.
Art. 2.
O campeonato estadual de futebol feminino deverá conter as mesmas regras do campeonato masculino, observado o número de times inscritos.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por intermédio da Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, estabelecerá os critérios para o referido campeonato.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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