Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14656, de 16 de janeiro de 2009
Nº 14656/2009
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino na forma menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas, federações de futebol e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino.
Art. 2.
O campeonato estadual de futebol feminino deverá conter as mesmas regras do campeonato masculino, observado o número de times inscritos.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por intermédio da Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, estabelecerá os critérios para o referido campeonato.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado