Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14642, de 07 de janeiro de 2009

Nº 14642/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública o Instituto Heliópolis de Tecnologia & Gestão da Inovação, com sede no Município de Florianópolis.

Declara de utilidade pública o i3 - Instituto Internacional de Inovação, de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.601, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Heliópolis de Tecnologia & Gestão da Inovação, com sede no Município de Florianópolis. Fica declarado de utilidade pública o i3 - Instituto Internacional de Inovação, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.601, de 2011).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.601, de 2011).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.601, de 2011).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.601, de 2011).

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.