Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14629, de 07 de janeiro de 2009
Nº 14629/2009
Altera a Lei Promulgada nº 342, de 1958, que considera de utilidade pública a Associação Escolar Evangélica, com sede em Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Evangélica, com sede no Município de Brusque. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Evangélica, com sede no Município de Brusque.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado