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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14629, de 07 de janeiro de 2009

Nº 14629/2009

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Altera a Lei Promulgada nº 342, de 1958, que considera de utilidade pública a Associação Escolar Evangélica, com sede em Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Promulgada nº 342, de 20 de maio de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Evangélica, com sede no Município de Brusque. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Evangélica, com sede no Município de Brusque.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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