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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14628, de 07 de janeiro de 2009

Nº 14628/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 11 da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ..............................................................................................

§ 1ºO Professor, o Especialista em Assuntos Educacionais, o Assistente de Educação e o Assistente Técnico-Pedagógico pertencentes ao Quadro do Magistério Público Estadual, devidamente credenciados, terão direito a deslocamento gratuito no trajeto escola-casa e vice-versa.” (NR)
§ 2º......................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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