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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14627, de 07 de janeiro de 2009

Nº 14627/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Ponte Sakura a ponte sobre o Rio Marombas na Rodovia SC-451, no Município de Frei Rogério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Ponte Sakura a ponte sobre o Rio Marombas localizada na Rodovia SC-451, no Município de Frei Rogério.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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