Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14624, de 07 de janeiro de 2009
Nº 14624/2009
Reconhece o Município de Palhoça como Capital Catarinense do Mexilhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Palhoça como a Capital Catarinense do Mexilhão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado