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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14623, de 07 de janeiro de 2009

Nº 14623/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Ibirama como Capital Catarinense do Turismo de Aventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Ibirama como Capital Catarinense do Turismo de Aventura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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