Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14591, de 23 de dezembro de 2008
Nº 14591/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em instituições financeiras e outros estabelecimentos que operam com financiamentos, com informação da Lei federal nº 8.078, de 1990, a qual assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado