Ao CONCIDADES/SC compete:Ipropor diretrizes, normas, instrumentos e prioridades da política estadual de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Estadual das Cidades;
IIacompanhar e avaliar a implementação da política de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de saneamento ambiental, de trânsito, de transporte, de mobilidade urbana, de habitação e de planejamento territorial, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IIIpropor mecanismos para integração da política de desenvolvimento urbano com as políticas socioeconômicas e ambientais do Governo Estadual;
IVpromover a cooperação entre a União, o Estado, os municípios e a sociedade civil na formulação e execução da política de desenvolvimento urbano;
Vpromover a integração dos temas da Conferência Estadual das Cidades com as demais conferências de âmbito regional e municipal;
VIarticular as ações e os debates do CONCIDADES/SC com os demais conselhos estaduais;
VIIpropor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre a criação e alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
VIIIverificar a aplicação da Lei federal nº 10.257, de 2001, e demais atos normativos relacionados com o desenvolvimento urbano e metropolitano;
IXpropor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política urbana estadual;
Xpropor as diretrizes para a distribuição regional e setorial do orçamento estadual dos programas de desenvolvimento urbano;
XIacompanhar e avaliar a execução orçamentária dos programas do Governo Estadual;
XIIconvocar e organizar a Conferência Estadual das Cidades;
XIIIacompanhar e avaliar o cumprimento das resoluções das Conferências Estaduais das Cidades;
XIVpromover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, visando estabelecer metas e procedimentos neles fundamentados, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano;
XVestimular ações que visem propiciar a geração, a apropriação e a utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais pelas populações das áreas urbanas;
XVIpromover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Estado;
XVIIestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação do controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
XVIII - incentivar a capacitação dos recursos humanos para o desenvolvimento urbano e metropolitano;
XIXincentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano na esfera municipal e regional, indicando as diretrizes e critérios para sua composição;
XXcriar formas de interlocução entre os conselhos das cidades em âmbito estadual e municipal, estimulando a troca de experiências;
XXIelaborar e aprovar o seu regimento interno;
XXIIdar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; e
XXIII - praticar outros atos e atividades compatíveis com suas finalidades.