Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14571, de 10 de dezembro de 2008
Nº 14571/2008
Declara de utilidade pública o Clube Atlético Tupi, com sede no Município de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Atlético Tupi, com sede no Município de Gaspar.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado