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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14558, de 01 de dezembro de 2008

Nº 14558/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Limpeza das Praias, a ser comemorado no dia 18 de setembro, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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