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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14534, de 07 de novembro de 2008

Nº 14534/2008

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Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 11.164, de 1999, que declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Menores Atletas, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.164, de 11 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a APAMA - Associação Desportiva de Pais e Amigos dos Menores Atletas, de Blumenau. Fica declarada de utilidade pública a APAMA - Associação Desportiva de Pais e Amigos dos Menores Atletas, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de novembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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