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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14515, de 21 de outubro de 2008

Nº 14515/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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