Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14512, de 18 de setembro de 2008
Nº 14512/2008
Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 12.375, de 2002, que dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de pneus descartáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A destinação final de pneumáticos inservíveis recolhidos pelas empresas fabricantes e as importadoras em atendimento aos termos da Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, deverá ser realizada na forma prevista nesta Lei.
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Florianópolis, 18 de setembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado