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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14511, de 10 de setembro de 2008

Nº 14511/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 14.142, de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 14.142, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista, com sede no Município de Ituporanga.”

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 14.142, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista, com sede no Município de Ituporanga.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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