Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14510, de 10 de setembro de 2008
Nº 14510/2008
Institui o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado