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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14510, de 10 de setembro de 2008

Nº 14510/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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