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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14509, de 25 de agosto de 2008

Nº 14509/2008

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Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa “Santa Catarina Agradece”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a criar o Programa “Santa Catarina Agradece”, que tem por objetivo reservar 3% (três por cento) das moradias populares entregues pelo Governo do Estado de Santa Catarina, para empregadas domésticas que, comprovem o exercício da referida função, por pelo menos cinco anos.
Parágrafo únicoA beneficiária do Programa, a que se refere o caput, não poderá ser proprietária de outro imóvel no Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei deverá ser regulamentada noventa dias após sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 2008

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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