Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14508, de 20 de agosto de 2008
Nº 14508/2008
Altera o art. 1º da Lei nº 9.765, de 1994, que denomina a Rodovia SC-478.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A Rodovia SC-478 fica denominada Rodovia Moisés Dias, no trecho que liga o Município de Timbó Grande à divisa com o Município de Santa Cecília, e Rodovia Nelson Bonet, no trecho entre a divisa do Município de Santa Cecília e a BR-116.” (NR)
Florianópolis, 20 de agosto de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado