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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14508, de 20 de agosto de 2008

Nº 14508/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 9.765, de 1994, que denomina a Rodovia SC-478.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.765, de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Rodovia SC-478 fica denominada Rodovia Moisés Dias, no trecho que liga o Município de Timbó Grande à divisa com o Município de Santa Cecília, e Rodovia Nelson Bonet, no trecho entre a divisa do Município de Santa Cecília e a BR-116.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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