Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14497, de 07 de agosto de 2008
Nº 14497/2008
Institui o programa de atendimento a crianças e adolescentes - “Sim à vida, não às drogas” e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o programa estadual de atendimento às crianças e adolescentes dependentes de drogas - “Sim à vida, não às drogas”, conforme disposto no art. 101, inciso VI, da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
O programa estadual de atendimento às crianças e adolescentes dependentes de drogas - “Sim à vida, não às drogas”, abrange internação emergencial, para casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio psicológico às famílias e ações de prevenção.
Art. 3.
O programa estadual de atendimento às crianças e adolescentes dependentes de drogas - “Sim à vida, não às drogas”, será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos: Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual de Saúde, Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Saúde que desenvolverão seus trabalhos, através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
Art. 4.
O programa estadual de atendimento às crianças e adolescentes dependentes de drogas - “Sim à vida, não às drogas”, obedece aos preceitos de descentralização administrativa, e será realizado em conjunto com os municípios interessados.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentais próprias.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de agosto de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado