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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14479, de 30 de julho de 2008

Nº 14479/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Suinocultor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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