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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14465, de 23 de julho de 2008

Nº 14465/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 13.553, de 2005, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 13.553, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC será elaborado e, quando necessário, atualizado, pelo Poder Executivo, na instância técnico-administrativa de um Grupo de Coordenação dirigido pela Secretaria de Estado do Planejamento, cuja composição e forma de atuação serão definidas no decreto regulamentar a que se refere o art. 10 desta Lei.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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