Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1446, de 23 de março de 1956
Nº 1446/1956
Reajusta os vencimentos da magistratura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.813/61 (Art.1º) – (DO.6.868 de 17/08/61)
“As leis que fixarem vencimentos ou concederem vantagens à Magistratura e ao Ministério Público, aplicam‑se, exclusivamente, aos servidores mencionados e aos Ministros do Tribunal de Contas, ficando revogadas todas e quaisquer disposições que estabeleçam, direta ou indiretamente, vinculações e equiparações com os mesmos, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
Parágrafo 1º Nos termos dêste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes:... art. 6º da lei 1.446, de 23 de março de 1956 “
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de março de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
CARGOS
PERCENTAGEM
VENCIMENTOS MENSAIS
Desembargador do Tribunal de Justiça
Cr$ 25.000,00
Secretário de Estado
Cr$ 25.000,00
Juiz de Auditor do Tribunal de Contas
Cr$ 25.000,00
Procurador Geral do Estado
Cr$ 25.000,00
Procurador do Tribunal de Contas
Cr$ 25.000,00
Juiz de Direito de 4ª entrância
- 80% de Cr$ 25,000,00
Cr$ 20.000,00
Sub-Procurador Geral do Estado
- IDEM
Cr$ 20.000,00
Auditor da Justiça Militar
- IDEM
Cr$ 20.000,00
Secretário do Governo
- IDEM
Cr$ 20.000,00
Juiz de Direito de 3ª entrância
- 72% de Cr$ 25.000,00
Cr$ 18.000,00
Juiz de Direito de 2ª entrância
- 64% de Cr$ 25.000,00
Cr$ 15.000,00
Juiz de Direito de 1ª entrância
- 56% de Cr$ 25.000,00
Cr$ 14.000,00
Suplente de Auditor da Justiça Militar
- IDEM
Cr$ 14.000,00
Juiz de Direito Substituto
- 48% de Cr$ 25.000,00
Cr$ 12.000,00
Promotor Público de 4ª entrância
- 75% de Cr$ 20.000,00
Cr$ 15.000,00
Advogado de Juízo de Menores
- IDEM
Cr$ 15.000,00
Advogado da Justiça Militar
- IDEM
Cr$ 15.000,00
Promotor Público da 3ª entrância
- 75% de Cr$ 18.000,00
Cr$ 13.500,00
Promotor Público de 2ª entrância
- 75% de Cr$ 16.000,00
Cr$ 12.000,00
Secretário do Ministério Público
- IDEM
Cr$ 12.000,00
Promotor Público de 1ª entrância
- 75% de Cr$ 14.000,00
Cr$ 10.500,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.