Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14459, de 10 de junho de 2008
Nº 14459/2008
Dispõe sobre proibição de restrição às pessoas eventualmente inscritas nos cadastros dos sistemas de restrição ao crédito por empresas, quando em processo de seleção para admissão ao mercado de trabalho.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de junho de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente