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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14450, de 05 de junho de 2008

Nº 14450/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do DeMolay do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 18 de março como o “Dia do DeMolay”, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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