Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14450, de 05 de junho de 2008
Nº 14450/2008
Institui o Dia do DeMolay do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 18 de março como o “Dia do DeMolay”, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 05 de junho de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado