Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14435, de 20 de maio de 2008

Nº 14435/2008

Ver fonte oficial 7 artigos

Proíbe a realização de eventos de moda com modelos com índice de massa corpórea (IMC) abaixo de 18,5 kg/m².

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica proibida no âmbito do Estado de Santa Catarina a realização de eventos de moda com modelos que possuam o índice de massa corpórea (IMC) inferior a 18,5 kg/m².
Art. 2.
A modelo participante dos eventos no ato de sua inscrição, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico não inferior a 180 (cento e oitenta) dias que comprove seu índice de massa corpórea.
Parágrafo únicoO referido atestado deverá permanecer com os organizadores durante a realização do evento.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:
Imulta de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
IImulta de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no caso de reincidência.
Art. 4.
As multas previstas no artigo anterior deverão ser aplicadas cumulativamente ao organizador do evento e a agência da modelo.
Art. 5.
Em se tratando de empresa sediada no Estado de Santa Catarina a reincidência prevista no inciso II, art. 3º, acarretará também na cassação do alvará de funcionamento das respectivas empresas.
Art. 6.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de maio de 2008

Deputado Julio Garcia

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.