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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14432, de 14 de maio de 2008

Nº 14432/2008

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar produtos apreendidos pelas autoridades às instituições filantrópicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo Estadual fica autorizado a doar os produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia sempre que possível, às instituições filantrópicas, esgotados os prazos para a interposição de recursos.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput a produtos falsificados ou que possam prejudicar a saúde de quem os utilizar.
§ 2ºOs alimentos e produtos perecíveis apreendidos serão doados, preferencialmente, às instituições que cuidam de idosos e crianças, independentemente do esgotamento do prazo recursal.
§ 3ºOs alimentos e medicamentos somente poderão ser doados após a inspeção pelos órgãos competentes.
Art. 2.
Não será permitida a comercialização dos produtos doados, nos termos desta Lei, pelas entidades beneficiadas, salvo com autorização expressa do órgão competente.
Art. 3.
O Poder Executivo, por ato próprio, estabelecerá critérios e procedimentos para as doações e indicará o órgão competente para dar cumprimento a esta Lei.
Parágrafo únicoAs instituições filantrópicas a serem beneficiadas deverão estar cadastradas e habilitadas no órgão responsável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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