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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14431, de 14 de maio de 2008

Nº 14431/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, tem como objetivo:
Iinformar a sociedade catarinense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas sócio-educativas para os jovens infratores como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos;
IIconscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes;
IIImobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina; e
IVgarantir a proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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