Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14424, de 07 de maio de 2008
Nº 14424/2008
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maracajá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Maracajá, o imóvel com área total de quatro mil, seiscentos e oitenta e sete metros e oitenta e quatro decímetros quadrados, matriculado sob o nº 65.782 no 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá, inclusas as benfeitorias existentes.
Art. 2.
A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 649, de 27 de março de 2006, alterada pela Lei municipal nº 684, de 28 de fevereiro de 2007. (NR) (Redação dada pela Lei 17.059, de 2016).
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado