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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14415, de 28 de abril de 2008

Nº 14415/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer - RFCC, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer - RFCC, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 27 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2008

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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