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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14413, de 23 de abril de 2008

Nº 14413/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.322, de 2008, que dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.322, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º ................................................................................................................

Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto nesta Lei os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano, nas áreas rurais urbanizadas e nos empreendimentos turísticos, bem como as promoções realizadas por instituições legalmente constituídas e a comercialização realizada diretamente pela indústria de bebidas alcoólicas e/ou de produção artesanal, e expostas em estabelecimento próprio.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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