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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14407, de 10 de abril de 2008

Nº 14407/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Padre Aurelio Canzi, o trecho da Rodovia SC-492 que liga os Municípios de Bandeirante e São Miguel d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Padre Aurelio Canzi, o trecho da Rodovia SC-492 que liga os Municípios de Bandeirante e São Miguel d’Oeste.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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