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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 144, de 12 de outubro de 1948

Nº 144/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da arrecadação ou com o produto de anulações de verbas orçamentárias, ao término de cada trimestre, créditos especiais, para atender ao pagamento das percentagens estabelecidas pela lei n. 85, de 20 de dezembro de 1947.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de outubro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado

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