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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14377, de 06 de março de 2008

Nº 14377/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Campo Alegre como Capital Catarinense da Ovelha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Campo Alegre como a Capital Catarinense da Ovelha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 06 de março de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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