Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14377, de 06 de março de 2008
Nº 14377/2008
Reconhece o Município de Campo Alegre como Capital Catarinense da Ovelha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Campo Alegre como a Capital Catarinense da Ovelha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 06 de março de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado