Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14376, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 14376/2008
Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes, através de diagnóstico precoce, nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente