Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14375, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 14375/2008
Autoriza o Governo do Estado a implementar projeto que determine que as maternidades e os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Estado de Santa Catarina fiquem obrigados a realizar, gratuitamente, o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha) para o diagnóstico precoce de surdez nos bebês nascidos nestes estabelecimentos.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente