Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14374, de 11 de fevereiro de 2008

Nº 14374/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reprodução Assistida no Sistema Único de Saúde no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reprodução Assistida no Sistema Único de Saúde, a ser desenvolvido pelos estabelecimentos conveniados à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
São objetivos do Programa instituído no artigo anterior:
Iintroduzir e garantir a oferta de atendimento ao usuário que necessite de auxílio na reprodução humana assistida;
IIprestar auxílio, assistência e orientação especializada dos órgãos de saúde à pessoa com problemas de fertilidade;
IIIdesenvolver projetos e ações destinados à garantia da saúde reprodutiva;
IVoferecer técnicas de reprodução assistida a pessoas portadoras de doenças genéticas e infecto-contagiosas; e
Voferecer atendimento destinado a procedimentos de atenção básica à alta complexidade.
Art. 3.
Dentre as ações de auxílio, assistência e orientação, destacam-se:
Ia oferta de atendimento médico e laboratorial especializado na rede pública de saúde; e
IIa oferta de atendimento assistencial, psicológico e terapêutico.
Art. 4.
Para a realização dos objetivos previstos neste Programa, o Poder Público firmará convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais.
Art. 5.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008

Deputado Julio Garcia

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.