Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14373, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 14373/2008
Institui a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calçamento ou pavimento de via pública em restituir a sua condição original em até 48 horas após o término da obra.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente