Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14371, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 14371/2008
Cria o Serviço de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Polícia Civil, subordinado ao Delegado Geral e vinculado a todas as Delegacias de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor Infrator, o Serviço de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - SECRIADE.
Parágrafo únicoO serviço de que trata o caput será incumbido de centralizar o registro de ocorrências e de promover investigações e inquéritos policiais referentes a crianças e adolescentes desaparecidos no território do Estado, inclusive aqueles já instaurados.
Art. 2.
O SECRIADE deverá ser dirigido sempre por Delegado de Polícia, ter sede própria e de fácil localização, e contar com Investigadores de Polícia e Escrivães em número suficiente para a realização dos serviços que lhe são pertinentes.
Art. 3.
O Delegado Geral da Polícia Civil regulamentará o Serviço de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em dez dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente