Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14370, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 14370/2008
Autoriza às farmácias e drogarias a prestação de serviços farmacêuticos e adota outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
XVIII - produtos fontes naturais de vitaminas e/ou minerais, legalmente regulamentados por Padrão de Identidade e Qualidade –PIQ, de conformidade com a legislação pertinente;
XXIII - perfumes;
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente
PL 062/07 Página 2 de 3 ALESC/2008/Coordenadoria de Expediente