Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14368, de 25 de janeiro de 2008
Nº 14368/2008
Retifica a divisa entre os Municípios de Urussanga e Pedras Grandes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 25 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO (descrição dos Limites)
PEDRAS GRANDES
As divisas intermunicipais do município de Pedras Grandes, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
G - Com o município de URUSSANGA:
Inicia na foz do rio do Galo, no rio Urussanga, sobe por este até o M.D. nº 1119 (c.g.a. lat. 28º34’21”S, long. 49º15’33”W); segue por linha seca e reta até o rio da Areia, M.D. nº 1120 (c.g.a. lat. 28º33’58”S, long. 49º15’02”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28º33’17”S, long. 49º15’12”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º32’08”S, long. 49º15’08”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1121 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º15’28”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do rio Urussanga, M.D. nº 1122 (c.g.a. lat. 28º32’01”S, long. 49º15’39”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1123 (c.g.a. lat. 28º31’49”S, long. 49º15’52”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1124 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º16’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1125 (c.g.a. lat. 28º31’41”S, long. 49º16’14”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1126 (c.g.a. lat. 28º31’40”S, long. 49º16’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1127 (c.g.a. lat. 28º31’12”S, long. 49º16’41”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1128 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’38”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do rio Barro Vermelho, M.D. nº 1129 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’42”W); desce por este até a rodovia municipal que liga as comunidades de Rancho dos Bugres à Santo Antônio, M.D. nº 1130 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’44”W); segue por esta rodovia até o entroncamento com a rodovia municipal, que liga as comunidades de Rancho dos Bugres ao Morro da Lagoa, M.D. nº 1131 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’45”W); segue por esta rodovia até o rio Barro Vermelho, M.D. nº 1132 (c.g.a. lat. 28º30’51”S, long. 49º17’09”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º29’38”S, long. 49º16’54”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Azambuja, de um lado, e Armazém e Maior, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 370, 392 e 372 m, até encontrar a nascente do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º26’58”S, long. 49º14’03”W); desce por este até sua foz no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’17”W).
URUSSANGA
As divisas intermunicipais do município de Urussanga, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
B - Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia no rio Tubarão, na foz do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’17”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º26’58”S, long. 49º14’03”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Azambuja de um lado, e Armazém e Maior, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 372, 392 e 370 m, até encontrar a nascente do rio Barro Vermelho (c.g.a. lat. 28º29’38”S, long. 49º16’54”W); desce por este até o M.D. nº 1132 (c.g.a. lat. 28º30’51”S, long. 49º17’09”W); na rodovia municipal que liga as comunidades de Morro da Lagoa à Rancho dos Bugres; segue por esta rodovia até o entroncamento com a rodovia municipal que liga as comunidades de Rancho dos Bugres a Santo Antônio, M.D. nº 1131 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’45”W); segue por esta rodovia até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Barro Vermelho, M.D. nº 1130 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’44”W); sobe por este até o M.D. nº 1129 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’42”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1128 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’38”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1127 (c.g.a. lat. 28º31’12”S, long. 49º16’41”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1126 (c.g.a. lat. 28º31’40”S, long. 49º16’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1125 (c.g.a. lat. 28º31’41”S, long. 49º16’14”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1124 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º16’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1123 (c.g.a. lat. 28º31’49”S, long. 49º15’52”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do rio Urussanga, M.D. nº 1122 (c.g.a. lat. 28º32’01”S, long. 49º15’39”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1121 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º15’28”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Areia (c.g.a. lat. 28º32’08”S, long. 49º15’08”W); desce por este até sua foz no rio Areia c.g.a. lat. 28º33’17”S, long. 49º15’12”W); desce por este até o M.D. nº 1120 (c.g.a. lat. 28º33’58”S, long. 49º15’02”W); segue por linha seca e reta até o rio Urussanga, M.D. nº 1119 (c.g.a. lat. 28º34’21”S, long. 49º15’33”W); desce por este até a foz do rio Galo.