Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14343, de 18 de janeiro de 2008
Nº 14343/2008
Declara de utilidade pública a Associação Anti Álcool e de Apoio as Famílias Carentes - A.F.C., no Município de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Anti Álcool e de Apoio as Famílias Carentes - A.F.C., com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado