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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14335, de 18 de janeiro de 2008

Nº 14335/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Estadual João de Rochi o trecho da Rodovia SC-442 que liga os Municípios de Morro da Fumaça e Cocal do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Estadual João de Rochi o trecho da Rodovia SC-442 que liga os Municípios de Morro da Fumaça e Cocal do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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